Leitura obrigatória aos que acreditam na Lei Maior, na justiça, na democracia e na República

MUITO SE FALA EM GARANTISMO PELA CONDUÇÃO COERCITIVA DO LULA, MAS SE QUEREM UMA COMPREENSÃO CLARA DOS FATOS, LEIAM ABAIXO A REALIDADE DA JUSTIÇA NO PAÍS E O PERIGO REAL

Inicialmente cabe esclarecer o que vem a ser GARANTISMO.

No Brasil o verbete constitucionalismo tem como principal teórico Benjamin Constant, que acentuou ao máximo a exigência de tutelar, sob o plano constitucional, os direitos fundamentais do indivíduo. Isto é: a liberdade pessoal, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e, por fim, a inviolabilidade da propriedade privada, leia-se respeito aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, sobretudo aqueles de liberdade, contra as arbitrariedades do Estado.

Ultrapassada essa rápida definição, aos ARAUTOS DO GARANTISMO que tanto vociferam nas redes sociais e na mídia, a estranha postura que adotam, ainda não sei se por desconhecimento ou parcialidade da efetividade de tal objeto, procuram se limitar a UM ÚNICO ATO de desrespeito pela condução coercitiva do Lula. Entretanto, entendamos a gravidade da situação que os NOTÓRIOS DOUTRINADORES E OPERADORES ignoram ou não querem evidenciar:

No STF, o ministro Ricardo Lewandowski não adota postura garantista e sim leniente, conceito oposto do garantismo que tanto atende aos direitos dos réus como ao direito de reparação que têm os ofendidos.

Ricardo Lewandowski, de forma premeditada, ignora dois fundamentos consolidados em todas as democracias do mundo: a teoria do domínio do fato e a força das provas indiciárias, que podem levar um juiz a concluir pela culpa e até pela inocência de um réu. Se observasse esses dois fundamentos, impediria que os “cabeças”, os “poderosos” se escondessem atrás de prepostos.

Prevalecendo a postura antigarantista de Lewandowski, a Justiça brasileira se tornará, de fato, a caricatura que dela fazem: prende as sardinhas e deixa solto os tubarões.

É evidente a aplicação da metodologia de Gramsci nas instituições brasileiras, como podemos identificar no Supremo Tribunal Federal ocupado por agentes do partido que planejou a tomada do poder, atendendo ao previsto no Foro de São Paulo (FSP), visando a bolivarização do Brasil.

Ora, cabe recordar que no impeachment do ex-presidente Collor, dois ministros se declararam impedidos: O Ministro Marco Aurélio Mello, por ser primo de Collor e por ter sido indicado por ele para o cargo e Francisco Rezek, por ter sido Ministro no governo Collor antes de assumir a cadeira do Supremo.

Segundo o ainda vigente Código de Processo Civil, teríamos que ter alguns dos juízes do STF, declarados impedidos ou suspeitos, com fundamento nos artigos 134 e 135.

Eis os ministros que deveriam se declarar impedidos para julgar o impeachment de Dilma, com base no impeachment do Collor e na lei:

1) Marco Aurélio: o advogado do PC do B, que assinou a ação de revisão do rito de impeachment da Dilma é genro do Ministro;
2) Lewandowski: nomeado por Lula, além de ser seu amigo particular;
3) Carmen Lúcia, nomeada por Lula;
4) Luiz Fux, nomeado por Dilma;
5) Rosa Weber, nomeada por Dilma;
6) Teori Zavascki, nomeado por Dilma;
7) Roberto Barroso, nomeado por Dilma;
8) Fachin e Toffoli foram nomeados por Dilma, e participaram ativamente de campanhas do PT, campanhas essas que se beneficiaram de dinheiro desviado da Petrobras.

O Supremo não tem a prerrogativa de estabelecer o rito do processo de impeachment, que a Constituição atribui ao Congresso, isso é intervenção de um Poder em outro, o que não é legítimo.

É bom lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar representação contra a campanha eleitoral de Dilma Rousseff por uso indevido dos Correios na eleição do ano passado.

Tais fatos demonstram que o judiciário, em suas mais altas cortes, está corrompido e aliado ao governo do PT e atendendo ao Foro de São Paulo.

Eis os fatos. Com base nos mesmos, cabe a indagação aos citados ARAUTOS DO GARANTISMO: a preocupação com o atendimento aos direitos tutelados na Carta Magna é aplicável tão somente quanto ao ato praticado pelo Juiz Sergio Moro ou extensível ao STF e TSE?

Me entristece ser advogado, acreditar na lei e na justiça e verificar que posicionamentos são externados sem o devido cuidado com o contexto jurídico atual, onde o Executivo mantém uma “estreita afinidade” com as cortes que poderiam interferir no cumprimento do teor da Constituição.

E pasmem leitores em busca da verdade real, o garantismo poderá ser resgatado pelo Exército, que apesar da ocultação pela mídia, está de prontidão para intervir caso o governo federal e STF não cumpram a Constituição. Nestes dias de agito nacional nas ruas, o Alto Comando enviou para Governadores dos estados e para a presidência da República um aviso como forma de “oferta” de tropas nas ruas para garantir a lei e a ordem, requerendo o restabelecimento do atendimento à garantia Constitucional.

A República Brasileira está doente. A democracia sob risco. A Lei Maior afrontada por quem deveria zelar.

Desta forma, doa a quem doer, a realidade é que nos bastidores dos palácios e nos recantos “sombrios” da terra brasilis é travada uma guerra suja, uma luta contra a democracia, contra a República, pelo poder, onde a lei e o garantismo constitucional são considerados meros coadjuvantes a serem aplicados para somente defesa dos direitos àqueles que são investigados, leia-se Lula, Dilma e PT e nunca contra os mesmos.

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Postado em _Destaque, Colunistas